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Autorregularização no uso de alíquota indevida do ICMS no estado de Minas Gerais

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SEF/MG lança nova etapa do Programa de Autorregularização com foco no uso de alíquota indevida do ICMS no estado de Minas Gerais.

O módulo Autorregularização foi criado para servir como ferramenta de comunicação entre o fisco e os contribuintes mineiros, sendo disponibilizado dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

Mas o que é a Autorregularização?

A Autorregularização consiste no saneamento, pelo contribuinte, das irregularidades decorrentes das divergências ou inconsistências identificadas pelo Fisco no exercício regular de sua atividade.

A partir do dia 10.02.2020, foi disponibilizado o 1º lote da malha NF-e – Alíquota Indevida, desenvolvida a partir do cruzamento dos dados das NF-e decorrentes de operações de saídas internas de mercadorias não sujeitas à substituição tributária, realizadas por contribuintes mineiros, e a conferência da alíquota no momento da emissão da nota fiscal eletrônica, com o disposto no artigo 42 do RICMS/2002.

A denúncia espontânea é formalizada, via acesso ao SIARE, sendo que somente o sócio administrador pode autodenunciar o crédito tributário. A SEF/MG disponibiliza uma Nota Técnica com as explicações dos critérios utilizados para o levantamento dos indícios e detalhando a apuração dos valores e orientações específicas sobre o procedimento também podem ser acessadas na área restrita no SIARE.

O novo Programa de Autorregularização pode oportunizar aos contribuintes a regularização de pendências no prazo de até 60 dias da data da disponibilização da malha fiscal.

Importante atentar para seguinte fato; persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

Você tem dúvidas sobre a autorregularização?

Nosso escritório se coloca à disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos referentes ao assunto.

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