Em virtude da propagação do Coronavírus no Brasil, diversas medidas vêm sendo adotadas pela Receita Federal, governos estaduais e municipais.
Nesse artigo, tratamos das medidas adotadas pelo Governo de Minas Gerais e seus impactos tributários.
1. Decreto NE 113, de 12 de março de 2020:
Esse decreto declarou a situação de emergência em saúde pública em MG em razão da pandemia do Coronavírus e permitiu diversas medidas, entre elas:
• Determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; e) tratamentos médicos específicos;
• Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa (detalhada na Deliberação n. 3 do Comitê Extraordinário Covid-19);
• Dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.
2. Decreto 47.886, de 15 de março de 2020
Este decreto instituiu o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e definiu medidas para combater a epidemia do Coronavírus no âmbito do Poder Executivo mineiro, entre as medidas destaca-se:
• Suspensão por 30 dias de: a) atividades de capacitação, treinamento ou outros eventos realizados por órgãos, autarquias e fundações que impliquem aglomerações de mais 100 pessoas e b) de viagens oficiais de servidores públicos que tenham como origem ou destino localidade com caso confirmado de Coronavírus (art. 4º);
• Suspensão do recadastramento de inativos e pensionistas enquanto durar a situação de emergência do Coronavírus (art. 8º);
• O servidor que retornar de viagem de local em que houver transmissão comunitária do Coronavírus, fica impedido de se apresentar ao seu órgão ou entidade de trabalho por: a) 14 dias corridos contados do retorno da viagem se apresentar sintomas característicos da doença; b) 7 dias corridos contados do retorno da viagem se não apresentar sintomas característicos da doença (art. 5º).
• Suspensão das atividades em todas as escolas da rede estadual (Deliberação n. 1 do Comitê Extraordinário Covid-19).
• Regime especial de teletrabalho para os servidores públicos (Deliberação n. 12 do Comitê Extraordinário Covid-19).
3. Resolução SEF 5.352, de 17 de março de 2020
Essa resolução identifica as atividades/serviços da SEF que não poderão sofrer descontinuidade em sua realização/prestação, sendo que o atendimento presencial ao público externo fica suspenso quando puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública no Estado.
4. Resolução 5.354/2020 (taxa de incêndio): essa resolução dispõe entre outras medidas que o vencimento da taxa de incêndio para o exercício 2020 será 30 de setembro de 2020.
5. Resolução 5.355/2020 (obrigatoriedade da NFC-e): altera os prazos de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e para: a) 01/09/2020 para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior a R$ 500.000,00 até o limite máximo de R$1.000.000,00 e b) 01/12/2020 para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00.
6. Resolução AGE 51/2020 (suspensão dos prazos para inscrição em dívida ativa): esta Resolução dispõe sobre a suspensão dos atos de cobrança de créditos tributários e não tributários no âmbito da Advocacia-Geral do Estado, sendo suspensas pelo prazo de 45 dias, prorrogável por igual prazo as seguintes atividades: a) o controle de legalidade e a inscrição em dívida ativa; b) o ajuizamento de ações de execução fiscal dos créditos inscritos até 25/03/2020 e c) o encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto.
7. Decreto 47.897/2020 (prorrogação do IPVA devido por servidores públicos): os servidores públicos estaduais que não receberam 13º salário terão o vencimento do IPVA prorrogado até 30/06/2020.
8. Decreto 47.898/2020 (medidas para minimizar os impactos econômicos da pandemia): este decreto dispõe as seguintes medidas: a) prorrogação por 90 dias da validade da CDT emitidas até 26/03/2020; b) suspensão por 90 dias do encaminhamento dos Processos Tributários Administrativos para inscrição em dívida ativa e da cientificação do encerramento de procedimento exploratório fiscal; c) os prazos fixados para o recolhimento do ICMS, IPVA e Taxas Estaduais, somente vencerão em dia de expediente bancário, onde deva ser efetuado o pagamento.
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